Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril, 2014

SINDSERM se reúne com a Comissão de Educação da CMT para cobrar medidas acerca dos ataques da PMT contra a Educação Municipal.

Conforme informamos na página do SINDSERM na manhã de ontem, 29/04/2014, atendendo a uma solicitação do Sindicato a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Teresina, a presidente do SINDSERM : Letícia Campos, o Vice-Presidente: José Net o, a Dir. de Formação Sindical: Clesiana Madeiros,e a Dir. de Comunicação e Imprensa: Mara Roberta estiveram reunidos na Sala das Comissões de 12:00 às 14:00 para discutir e denunciar a atual situação da rede municipal de ensino após a implementação da portaria 481 na perspectiva de reversão e dos enormes danos causados a educação,as precárias condições de funcionamento algumas escolas da rede,o reajuste salarial linear e o horário pedagógico. Solicitamos da comissão uma audiência pública para tratar desses e outros assuntos de interessa da categoria e alertamos a cerca da possibilidade da portaria 481 transformar-se em Projeto de Lei sem que haja amplo debate entre os entre os entes que compõem a rede;questionamos o percentual de reajuste line

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Portaria Nº 481 e o DESRESPEITO AO HORÁRIO NOTURNO.

A aplicação arbitrária da Portaria Nº 481 da SEMEC descumpre diversos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, relacionados à autonomia das unidades escolares, às especificidades do horário noturno e da garantia do direito dos educandos à carga horária mínima anual. A autonomia do Projeto de Político Pedagógico – PPP é estabelec ida na LDB através dos artigos Nº. 12, 13, 14 e 15, sendo que o Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação – CNE/MEC ratificou através do Parecer CNE/MEC Nº 018/2012 que mesmo a aplicação da Lei Nº 11.738/08 (Lei do Piso) deve respeitar o PPP de cada unidade escolar, conforme o tópico “A composição adequada da jornada de trabalho“ (pág. 26): Evidentemente, não basta que a lei determine a composição da jornada do professor. Para que essa mudança cumpra plenamente o papel pedagógico que dela se espera, deverá vir acompanhada de mudanças na escola, começando pela reorganização dos tempos e espaços escolares, interação entre disciplinas

O ATAQUE AO RECREIO; O DESCANSO DE VOZ DOS PROFESSORES, - MAIS UM GOLPE DO SECRETÁRIO (DES) EDUCAÇÃO KLÉBER MONTEZUMA AO DIREITO DOS TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL!

A ação arbitrária do Secretário de (des)Educação Kléber Montezuma, com conivência de toda a gestão de Firmino Filho (PSDB), através da portaria Nº 481 que altera a jornada das aulas para 60 minutos de duração, além de desre speitar o art. 15 da LDB (autonomia político-pedagógica das unidades escolares), desconsidera o horário do recreio como hora trabalhada. O Conselho Nacional de Educação Do Ministério da Educação - CNE/MEC, já havia tratado do horário do recreio no parecer 261 no ano de 2006, explicando que a cada 60 minutos de interação com educandos, deve-se destinar 10 minutos para o descanso remunerado do professor devido o desgaste físico e mental da função e descanso pedagógico para os alunos (daí surgiu à hora-aula de 50 minutos, pois dentro dos 60 minutos da hora regular há os 10 minutos de intervalo - o recreio não é brinde, mas direito), entretanto ressalva que para não comprometer o andamento das aulas, deve-se realizar um bloco de aulas e ao seu término realizar o horário

A EDUCAÇÃO MUNICIPAL VAI PARAR!!! TODOS E TODAS A ASSEMBLÉIA DA EDUCAÇÃO COM PARALISAÇÃO DIA 05.05.2014 AS 08:00 NO TEATRO DE ARENA

ABAIXO A PORTARIA Nº 481 SEMEC ABAIXO AS ARBITRARIEDADES DA GESTÃO DE KLÉBER MONTEZUMA (SEMEC) E FIRMINO FILHO (PSDB) !!!! CHEGOU A HORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL MOSTRAR SUA FORÇA E EXIGIR RESPEITO E VALORIZAÇÃO! A ação arbitrária do Secretário de (des)Educação Kléber Montezuma, com conivência de toda a gestão de Firmino Filho (PSDB), através da portaria Nº 4 81 que altera a jornada das aulas para 60 minutos de duração, além de desrespeitar o art. 15 da LDB (autonomia político-pedagógica das unidades escolares), desconsidera o horário do recreio como hora trabalhada. Todo estatuto deve respeitar as leis trabalhistas (CLT), sendo possível superá-la para melhor e não para o desrespeito do que já está definido, entretanto o secretário desrespeita a Constituição Federal de 1988, no art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, que passaram a determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e 44 hs SEMANAIS. No caso dos os servidores da educação municipal, é imposto o cumprim

A LDB Garante Autonomia Administrativa e Pedagógica das Escolas, contra as arbitrariedades da Portaria 481.!

A LDB Garante Autonomia Administrativa e Pedagógica das Escolas, contra as arbitrariedades da Portaria 481. A portaria 481 não se sobrepõe a uma Lei Federal, e não tem legitimidade pra ferir o principio da autonomia das escolas!

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SE MANIFESTA A FAVOR DO SINDSERM

CONFORME HAVIA SIDO DIVULGADO NA ÚLTIMA ASSEMBLEIA DA CATEGORIA, A DIREÇÃO DO SINDSERM MOVEU AÇÃO CONTRA A SEMEC/ SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: KLEBER MONTEZUMA POR CONTA DAS IRREGURALIDADES CONSTANTES NO EDITAL 008/2014. EM RESPOSTA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA REPRESENTAÇÃO DO DR. FERNANDO SANTOS ENCAMINHOU AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO KLEBER MONTEZUMA A EXIGÊNCIA DE: 1. Especificar os critérios de avaliação da prova didática, a forma de registro das aulas ministradas (filmagens, etc.) e os recursos cabíveis da decisão nesta prova; 2. Garantir ao Sindicato dos Servidores Municipais o direito de fiscalização da realização dos concursos públicos, inclusive com acesso às provas corrigidas e representação na Banca Examinadora, através de um dos seus membros da diretoria com qualificação pertinente ou por meio de indicação de profissional competente; 3. Ratificar o Quadro 01 nos termos do inciso I do art.7º da Lei Municipal nº 2.972/2001.

SINDSERM denuncia irregularidades e pede suspensão do edital do concurso para professores (as) da Prefeitura de Teresina

A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) anunciou no último 23 de março um  concurso para o quadro permanente de professores e professoras do I Ciclo, estes (as) profissionais deverão atuar na Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano.  A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina (SINDSERM), entretanto, detectou inúmeros irregularidades no edital do referido concurso (edital nº 008/2014) e já entrou com pedido de suspensão do mesmo junto ao Ministério Público Estadual. Dentre as irregularidades o edital prevê avaliação de títulos e prova didática, entretanto desconsidera o que determina a Lei Orgânica do Município de Teresina no seu artigo 80, parágrafo segundo, o direito do SINDSERM fiscalizar e acompanhar o pleito. O referido edital prevê a existência de uma banca examinadora para tais avaliações, mas em nenhum momento garante assento ao sindicato contrariando a Lei maior do município. Outro erro do edital

CAMPANHA SALARIAL 2014 - FORTALECER A LUTA PELO REAJUSTE SALARIAL LINEAR

Segundo a Constituição Federal em relação ao reajuste salarial fica assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; o que significa que o reajuste concedido a determinado setor de servidores públicos deve ser garantido a todos. Entretanto o prefeito Firmino Filho (PSDB) vem reiteradamente garantindo reajustes diferenciados para setores específicos, chegando a recomposições de até 51% escalonados em parcelas anuais. Reivindicamos que os mesmos reajustes de recomposição sejam concedidos a toda a categoria de Servidores Públicos Municipais, pois acumulam perdas salariais de aproximadamente 43% para o ano de 2014, resultantes da política de desvalorização do servidor público em todas as gestões do PSDB, ao longo dos últimos 20 anos. Em relação ao reajuste anual do Piso do Magistério, trata-se de cumprimento da Lei nº 11.738/08, que estabelece o valor MÍNIMO que deve ser pago ao magistério através de recursos federais oriundos do FUNDEB, o qual não

ASSEMBLÉIA DA EDUCAÇÃO COM PARALISAÇÃO DIA 05.05.2014

*REBAIXAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE 19% PARA 8,32%,MERO REPASSE DA PMT; *POR UM REAJUSTE LINEAR A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ACIMA DA INFLAÇÃO; * PELO FIM DAS REMOÇÕES ARBITRÁ RIAS E ILEGAIS; *PROFESSORES DE CMEI'S E PRIMEIRO CICLO SENDO SUBMETIDOS A UMA CARGA HORÁRIA ABUSIVA E EXPLORATÓRIA; * PROFESSORES DE SEGUNDO CICLO SENDO OBRIGADOS A SE LOTAREM EM 3 OU MAIS ESCOLAS; * REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS FUNDAMENTAIS *ALUNOS DA EJA COM CARGA HORÁRIA REDUZIDA ABSURDAMENTE; *ASSEDIO MORAL; *(DES)VALORIZAÇÃO DO MÉRITO;SEGREGANDO E RANKEANDO O ENSINO; * PERSEGUIÇÃO E INGERÊNCIA MEDIANTE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E POSTERIOR TENTATIVA DESFILIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO NÃO DESCONTANDO DOS SERVIDORES E REALIZANDO O REPASSE AO SINDSERM; * MOROSIDADE NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS DE MUDANÇA DE NÍVEL;

No dia da Infâmia, servidores municipais fazem assembleia geral e educação pode entrar em greve no mês de maio.

Dia 11 de abril é para os(as) servidores(as) públicos(as) municipais de Teresina o DIA DA INFÂMIA MUNICIPAL. Nesta data, em 2002, quando da primeira gestão do tucano Firmino Filho, as servidoras e os servidores foram massacrados em frente ao prédio da Câmara Municipal de Teresina (na época localizada no centro da cidade). As trabalhadoras e os trabalhadores protestavam contra o reajuste irrisório enviado àquela casa legislativa pelo então prefeito Firmino Filho. O prefeito e o presidente da CMT, Fernando Said (PSDB), autorizaram a PM a espancar os manifestantes. Como acontece todo ano, na manhã desta sexta-feira, 11 de abril, mais uma vez os(as) servidores(as) públicos(as) municipais fizeram assembleia geral para relembrar o triste episódio e tratar da pauta comum de todos (as) trabalhadores(as). Na pauta, a campanha salarial de 2014, a paralisação na Gerência de Vigilância Sanitária (GEVISA), a pauta do(as) servidores(as) da FMS (em específico a pauta dos técnicos administrativos

Servidores da GEVISA tem seus trabalhos paralisados e denunciam precárias condições de trabalho.

A Gerência de Vigilância Sanitária (GEVISA), órgão da prefeitura de Teresina que inspeciona o comércio de alimentos em nossa cidade está com seus trabalhos paralisados por culpa da intolerância do presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), o médico Noé Fortes.  Desde julho de 2013 uma pauta de reivindicações foi entregue à FMS, sem sequer haver uma resposta até hoje.  No dia de ontem houve uma reunião com o Noé Fortes mas sem que haja nenhum avanço nas negociações, na verdade eles pediram mais um prazo para “análise jurídica”, afirma o presidente.  Por conta do descaso do gestor da saúde municipal a GEVISA parou 100%, os servidores fizeram um piquete que garantiu que nenhum abatedouro funcionasse na cidade de Teresina. Os servidores da GEVISA denunciam que os plantões dos veterinários e auxiliares de inspeção não estão sendo pagos.  Os servidores reclamam de condições precárias de trabalho, da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Exigem a regularizaçã

Nota de apoio do grupo Educação com Lutas* ao SINDSERM pelos ataques sofridos por parte da PMT.

Prefeitura atenta contra o direito de livre organização sindical  dos servidores municipais de Teresina!Não passarão! Os trabalhadores sempre tiveram que lutar para terem o seu direito de organização política e sindical. A nossa história evidencia que os patrões sempre investiram contra a livre organização dos trabalhadores e suas entidades de classe. E isso ocorre desde a revolução industrial no século XVIII até os dias atuais. E o capitalismo brasileiro que se reproduziu sob a égide do escravismo moldou a consciência conservadora dos patrões e governos, que mesmo com o advento da república teimavam em não aceitar que os trabalhadores deviam ser reconhecidos como portadores de direitos no campo político, social e trabalhista. Por isso, a lógica das senzalas continuava a predominar nas relações de trabalho em todas as regiões do Brasil. A luta por direitos básicos como jornada de trabalho de oito horas diárias, salário mínimo, aposentadoria, e muitos outros direitos elementar

CAMPANHA FINANCEIRA SINDSERM TERESINA CONTRA MAIS UM ATAQUE DA PMT FIRMINO FILHO (PSDB) E DO SECRETÁRIO KLÉBER MONTEZUMA

AS ILEGALIDADES ACERCA DA PORTARIA 481 - CONSIDERAÇÕES.

Considerações sobre a Portaria nº 481 - SEMEC 1. O que são as PORTARIAS? As portarias são atos administrativos com instruções acerca da aplicação de leis, não podendo atribuir ou retirar direitos, portanto uma portaria não é lei e não pode obrigar os trabalhadores a cumprir ilegalidades, como preconiza a Lei Nº 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina): Art. 4º. São d everes funcionais exigidos dos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e da Câmara Municipal de Teresina: (...) IV – cumprir todas as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; 2. Qual a origem da Portaria nº 481? A gestão municipal de Teresina vem reiteradamente descumprindo a Lei Federal Nº 11.738/2008 (Lei do Piso),que visa valorizar a educação pública através do Piso Nacional do Magistério(que MEC considera insuficiente) e da carga-horária máxima de 2/3 da jornada de trabalho em interação co

NO 11 DE ABRIL DIA DA INFÂMIA MUNICIPAL TEM ASSEMBLEIA GERAL DAS(OS) SERVIDORAS(AS) MUNICIPAIS. Teatro de arena, 8 horas. Pauta: Informes; Campanha salarial 2014; Indicativo de greve geral; Outros assuntos de interesse da categoria. A história se repete. 11 de abril é chamado pelas(os) servidoras(es) públicas(o) municipais de Teresina de o DIA DA INFÂMIA MUNICIPAL. A data lembra o fatídico 11 de abril de 2002, dia em que as tropas da PM, fortemente armadas, investiram contra as(os) trabalhadoras(es) a mando do prefeito Firmino Filho (PSDB), do então presidente da Câmara Municipal Fernando Said (PSDB) e do governador na época Hugo Napoleão (PSD). A história se repete, no dia 17 de março de 2014 novamente as(os) servidoras(es) municipais foram rechaçados de um prédio público por conta da truculência dos tucanos teresinenses, novamente Firmino Filho (PSDB), e seu secretário de administração Charles Max, mandou a PM despejar gás de pimenta no rosto das(os) trabalahdoras(es). É por isto que esta categoria não nutre nenhuma ilusão de conciliar com os patrões e por isto nunca foge da luta!

SEMINÁRIO LEI 11.738 X PORTARIA 481/2013 PARTICIPE! O Debate de idéias fortalece o embate político contra o opressor!