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III CONSERM: Eleja o delegado do seu local de trabalho para o Congresso do SINDSERM!


O SINDSERM irá realizar o III COMSERM e está convocando a todos os filiados a se mobilizarem e elegerem seus delegados por local de trabalho. As eleições nos locais de trabalho devem acontecer até o dia 26 de outubro

Informações no 3221-8344 e no email: sindserm@ig.com



Regimento Interno com normas gerais do III CONSERM
III Congresso do Sindicato(as) dos(as) Servidores(as) Públicos(as)
Municipais de Teresina - SINDSERM


CAPÍTULO I - DO LOCAL E DAS FINALIDADES
Art. 1º - O III CONSERM - Congresso do Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina - SINDSERM”, será realizado nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 2012, em Teresina, Estado do Piauí.
§ 1º - As Atividades do Congresso ocorrerão em local escolhido pela Comissão Organizadora.
§ 2º - O III CONSERM tem a finalidade de debater e deliberar sobre: Conjuntura Nacional, Estadual e Municipal e Linha de Ação para atuação do Sindicato; Reorganização dos Movimentos Sociais; Organização de Base e Burocratização dos sindicatos; Alterações no estatuto da entidade; Realidade da Categoria, Planos de lutas e Campanhas para biênio 2012/2013; Planos de Cargos, Carreiras e Salários, Terceirização dos serviços públicos, Criminalização dos movimentos sociais.
§ 3º - O III CONSERM elegerá a Mesa Diretora dos trabalhos entre seus participantes, conforme estabelece o artigo 10, alínea “b” do Estatuto da Entidade, após o que será apreciado e votado na plenária de delegados eleitos o Regimento Interno com normas específicas, complementando esta regulamentação com as regras de funcionamento do Congresso, bem como de outras regras necessárias à plena realização dos trabalhos.

CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES COMO DELEGADOS E OBSERVADORES
Art. 2º - Participarão do III CONSERM como delegados (as), com direito a voz e voto, os servidores municipais ativos e aposentados, filiados ao SINDSERM, escolhidos nos locais de trabalho conforme os critérios e formas a seguir destacados:
I - Ter realizado sua filiação ao SINDSERM até a data no qual ocorrer a escolha dos delegados no seu local de trabalho;
II - Estar em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto do SINDERM;
III - Não ter sofrido qualquer punição prevista no artigo 69 do Estatuto do SINDSERM nos últimos 12 meses.
Art. 3º - Participarão também do III CONSERM observadores e convidados com direito a voz.
§ 1º - As assessorias participarão do Congresso como convidadas prestando informações e esclarecimentos às Plenárias, aos Grupos e Mesa Diretora, sempre que solicitadas.
§ 2º - Os(as) convidados(as), serão escolhidas(as) Comissão Organizadora do Congresso em reunião prévia.
§ 3º - Serão convidadas ao III CONSERM representações de todas as centrais sindicais.
§ 4º - O SINDSERM arcará com as despesas (passagens, traslados, hospedagens e
alimentação) dos funcionários da entidade, assessorias, dos palestrantes e ou convidados que participarão do Congresso autorizadas pela Comissão organizadora, bem como a alimentação dos(as) delegados(as) durante o Congresso.
§ 5º - Será garantida creche durante as atividades do III CONSERM a todas as crianças cujas mães ou pais informarem a necessidade deste atendimento com a antecedência estipulada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E OBSERVADORES
Art 4º- O prazo para a realização das assembleias nos locais de trabalho é de 07 de agosto a 26 de outubro de 2012.
Art 5º- Constituem-se como critérios e quórum para eleição de delegados(as) e observadores(as) ao III CONSERM:
I - Os delegados(as) deverão ser eleitos(as) em reuniões nos locais de trabalho, devidamente convocadas e realizadas por membros da Comissão Organizadora. Nos locais de trabalho onde houver Representantes de base, as eleições podem ser organizadas por estes, informando-se à Comissão Organizadora a convocação, sendo que, nos locais em que o(a) representante de base ou suplente se candidatar a delegado(a) não poderá organizar nem realizar as eleições.
II - O SINDSERM disponibilizará, mediante ciência e solicitação todo o material e informações necessárias (atas, estatuto, regimento, lista de presença, etc.) para a realização da eleição de delegados e observadores.
III - Os nomes dos delegados(as) e observadores(as) e todo o material da eleição ser enviado à entidade sindical até o dia 30 de outubro de 2012, impreterivelmente, para os procedimentos legais.
IV - Para votar e ser votado(a) nas reuniões que irão eleger os delegados e observadores é necessário ser associado(a) do SINDSERM, podendo esta associação ser feita até na data da realização da eleição.

V- Os(a) delegados(as) serão eleitos(as) na proporção de 1 delegado(a) a cada 10 servidores(as) municipais filiados(as) e lotados(as) em cada local de trabalho. Qualquer fração acima da proporção de 10 servidores(as) filiados(as) e lotados(as) no local de trabalho dará direito a eleger mais um(a) delegado(a).
VI- Serão eleitos(as) Delegado(a) os(as) associados(as) que receberem mais votos na reunião. Em caso de empate, será considerado(a) eleito(a) o (a) com mais tempo de filiação ao SINDSERM.
VI- Caso se verifique a necessidade, a Comissão organizadora do Congresso discutirá e convocará uma Assembléia específica para eleger observadores para o congresso, na proporção de 5% dos total de delegados que podem ser eleitos.
VII- Aposentados(as) associados(as) serão eleitos(as) em Assembléia Específica que será devidamente convocada pelo sindicato para este fim, sendo eleitos(as) como delegados(as) o número correspondente a 10% dos(as) filiados(as) inativos(as).
VII- Os locais de trabalho com menos de 10 servidores associados serão reunidos em uma assembleia específica para eleger os delegados os representem, somando-se os(as) filiados(as) e obedecendo a regra de proporção do inciso IV deste artigo.
VII- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal são delegados natos para participação no III CONSERM.

CAPÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º - Os(as) participantes do III CONSERM serão credenciados até as 12 horas do dia 09 de novembro de 2012.
Parágrafo único – Os(as) delegados(as) que não se credenciarem até o momento acima destacado perderão o direito de voto, salvo se suas justificativas forem aceitas pela plenária.

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA MESA DIRETORA
Art. 7º – A Comissão Organizadora do III CONSERM será composta pela Diretoria da entidade e uma Comissão Auxiliar eleita em Assembléia, conforme o artigo 8º do Estatuto da Entidade.
Art 8º- Cabe à Comissão Organizadora:
I - Viabilizar toda infra-estrutura do congresso (transporte, acomodações, refeições e lanches, reprodução gráfica durante o evento, pastas, crachás, etc.);
II - Sistematizar todos os trabalhos recebidos até o dia 26 de outubro de 2012.
III – Credenciar delegados(as), observadores(as) e convidados(as) do III CONSERM.
IV - Sistematizar e distribuir as deliberações do Congresso.
Parágrafo Único - O trabalho da Comissão organizadora encerrar-se-á na publicação das Resoluções do Congresso, o que será feito até 20 (vinte) dias, após o encerramento do Congresso.

Art. 9º - Os documentos, as Teses e as Propostas de Resoluções serão encaminhados ao Sindicato e apresentados à Comissão Organizadora até o dia 19 de outubro de 2012.
§ 1º - As teses, propostas de resolução e moções devem ser digitadas, em folha A4, fonte arial 12, em no máximo 5 laudas.
§ 3º - A Comissão Organizadora reproduzirá e disponibilizará aos participantes, todos os documentos que foram encaminhados na data prevista.

CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO
Art. 10º - O SINDSERM, no prazo máximo de 20 dias úteis, divulgará as Resoluções do Congresso, quando se encerrarão os trabalhos da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - Os horários e prazos definidos neste Regimento Interno serão observados pela Comissão Organizadora.
Art. 12º- Caberá à Comissão Organizadora, a centralização do recebimento das informações dos delegados e manter os respectivos controles documentais.
Art. 13º- Os casos omissos deste Regimento interno com normas gerais, serão apreciados e resolvidos pela Comissão Organizadora do III CONSERM.
Art. 14º- Ao se instalar o Congresso passará a vigorar um Regimento interno com normas específicas, que será votado pelos delegados em plenária sob a coordenação da Mesa Diretora eleita.
Art. 15º - Este regimento foi discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 06 de agosto de 2012.

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